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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2002 por COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA LTDA, processo nº 824789610, nas classes 41. Registro em vigor até 02/09/2028.

Número do processo824789610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2002
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2028
TitularCOOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.573.212/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS. ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, DE CONFERÊNCIAS, DE CONGRESSOS, DE OFICINAS DE TRABALHO, DE SEMINÁRIOS E DE SIMPÓSIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824789610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180364638 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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Classificação figurativa (Viena)