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TECNOESTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1999 por NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA, processo nº 821423134, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821423134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1999
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2014
TitularNUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular25.134.487/0001-26
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL, ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTO PARA GADO (FORRAGEM), ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, FARINHA E TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTIVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTA PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMESTICOS, BISCOITOS PARA CÃES, PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, TURFA PARA CAMA DE GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821423134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 30/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1769
  3. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1748
  4. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1523
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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