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COPÉRDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2003 por COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA LTDA, processo nº 826238815, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo826238815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2003
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularCOOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.573.212/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; ARROZ PROCESSADO; BISCOITOS; PÓ PARA BOLOS; ESPAGUETE; FARINHA DE ROSCA; FARINHA DE MILHO; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; FLOCOS DE AVEIA; MILHO PROCESSADO; MACARRÃO; FARINHA DE MILHO; MILHO MOÍDO; MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; PÃEZINHOS; TALHARIM; FARINHA DE TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826238815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170362286 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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Classificação figurativa (Viena)