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MAGNATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2002 por NDA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 824342160, nas classes 33. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo824342160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2002
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularNDA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular80.730.344/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCÓOLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824342160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190416716 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>NDA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170187505 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 05/07/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140137499 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS PINGO DE OURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência à manifestação de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2374
  4. 06/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140199928 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2335
  5. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140137499 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS PINGO DE OURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  6. 19/07/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2115
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070083775 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  9. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  10. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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