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MAGNATA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2017 por GEBON SORVETES LTDA, processo nº 913921793, nas classes 40. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo913921793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2017
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularGEBON SORVETES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.103.847/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento e tratamento de alimentos; processamento e congelamento de alimentos.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240403485 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GEBON SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  2. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  3. 29/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190026654 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEBON SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido efetuada complementação em valor inferior ao previsto para o serviço requerido. A complementação que se solicitou não está relacionada à divergência de valores entre os serviços de prazo ordinário e prazo extraordinário, como fez parecer a complementação realizada. A motivação da exigência está no fato de o requerente não ter comprovado direito ao desconto na retribuição na data do pagamento da GRU referente ao serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca (em prazo ordinário). Dado o exposto, entendendo-se que o requerente tentou realizar o saneamento do pagamento, ainda que de forma insuficiente, aproveita-se o ato da parte e formula-se nova exigência, nos termos a seguir: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário (serviço 372), considerando o valor SEM direito ao desconto na retribuição. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2595
  4. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200004912 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GEBON SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  5. 07/01/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190026654 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEBON SORVETES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a não comprovação do direito ao desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2557
  6. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  7. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

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