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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2000 por CLAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 823586049, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823586049
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular87.624.789/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES LÍQUIDOS, SHAMPOOS, ÓLEO, CONDICIONADOR, CREMES, GÉIS, BRONZEADORES, CERA DEPILATÓRIA, ÁGUA OXIGENADA, LOÇÃO, REPARADOR DE PONTAS (CABELOS), DESODORANTE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823586049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  3. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - LABORATORIO CRISTHAL INDUSTRIA E COM DE COSMETICOS LTDA código 235 · RPI 1905
  4. 21/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DOS SÓCIOS DA CEDENTE EM CONJUNTO OU PROVE QUE O SR. RUBENS PINHEIRO GANDOLFI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA V DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO A CLÁUSULA II DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE. *INT. O PRÓPRIO. código 091 · RPI 1872
  5. 29/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1699
  6. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

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