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CLAMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/1995 por CLAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 818392770, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818392770
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/1995
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularCLAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular87.624.789/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES POR ATACADO E VAREJO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MIUDEZAS.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  3. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1596
  4. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461
  5. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDL. EM M. E PATS código 267 · RPI 1397
  6. 24/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 210 · RPI 1347
  7. 06/02/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.814690360 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 100 · RPI 1314

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Classificação figurativa (Viena)