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CLAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1995 por CLAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 818399295, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818399295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1995
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularCLAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular87.624.789/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE E SEUS DERIVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818399295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "AÇÚCAR, MASSAS ALIMENTARES, "ARROZ", "AVEIA", "BISCOITOS", "BOMBONS", "BALAS", "CACAU", "CAFÉ", "CEREAIS", EM "FLOCOS", "CHÁS" "CHOCOLATES", "FARINHAS", "SAL DE COZINHA", "TEMPEROS" E "CONDIMENTOS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 31.10/20/30 . INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1798
  3. 07/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADA NA PET. (RS) 05727, DE 14/07/2003, TENDO EM VISTA À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1709
  4. 13/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1688
  5. 30/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 300 · RPI 1313

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)