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TREND MICRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2001 por TREND MICRO DO BRASIL LTDA, processo nº 822996324, nas classes 38. Registro em vigor até 09/06/2029.

Número do processo822996324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2001
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2029
TitularTREND MICRO DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.564.600/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MICRO".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PROVISÃO DE ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS À INTERNET: TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS, IMAGENS E DOCUMENTOS ATRAVÉS DE TERMINAIS E REDES DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822996324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190208616 (06/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TREND MICRO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160163456 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Trend Micro do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Augusto Behrensdorf Derraik<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  3. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2006
  4. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  5. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “ARMAZENAMENTO ELETRÔNICO DE MENSAGENS, DADOS E INFORMAÇÕES” (NCL(7) 39), POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1988
  6. 18/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821234650 código 241 · RPI 1854
  7. 20/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1576

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Classificação figurativa (Viena)