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E.DOCTOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2000 por TREND MICRO DO BRASIL LTDA, processo nº 822851610, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822851610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2026
TitularTREND MICRO DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.564.600/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BANCO DE DADOS (RECUPERAÇÃO DE -) COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE -) COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE PROGRAMAS DE -) COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE -) [SOFTWARES (INGL.)] PROGRAMA DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE -) PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE -) RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822851610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2649
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210086247 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAZE TECNOLOGIA E SERVIÇOS INTEGRADOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2636
  3. 06/04/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210086247 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAZE TECNOLOGIA E SERVIÇOS INTEGRADOS EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2622
  4. 04/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160290888 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Trend Micro do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Augusto Behrensdorf Derraik<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem os poderes específicos para renunciar ao registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2426
  5. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160163251 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Trend Micro do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Augusto Behrensdorf Derraik<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  6. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160285148 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Trend Micro do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Augusto Behrensdorf Derraik<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  7. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2006
  8. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  9. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  10. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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