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TREND MICRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1996 por TREND MICRO DO BRASIL LTDA, processo nº 819507016, nas classes 35. Registro em vigor até 18/05/2034.

Número do processo819507016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão18/05/2004
Vigência até18/05/2034
TitularTREND MICRO DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.564.600/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240165041 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TREND MICRO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Augusto Behrensdorf Derraik<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160163424 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Trend Micro do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Augusto Behrensdorf Derraik<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140101384 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Trend Micro do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2006
  5. 18/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1741
  6. 25/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO código 269 · RPI 1729
  7. 18/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1641
  8. 09/10/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817373080 código 100 · RPI 1605
  9. 08/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RV INFORMATICA S/C LTDA código 235 · RPI 1518
  10. 17/11/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. BEM COMO QUALIFIQUE E IDENTIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DO TERMO DE CESSÃO código 045 · RPI 1454
  11. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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