® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VÊGÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2000 por SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A, processo nº 822914263, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822914263
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2000
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularSOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA, EXTRATOS DE CARNE, FRUTOS E LEGUMES EM CONSERVA, SECO E COZIDOS, GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS, OVOS, LEITE E LATICÍNIOS, ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822914263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 22/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140174172 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2433
  3. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140174172 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento onde conste a incorporação da cedente pela "SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S/A."; no documento apresentado consta incorporação de outra empresa pela cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  4. 05/08/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443903 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.<br /> código IPAS271 · RPI 2274
  5. 01/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110443903 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS DE "SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A" PARA "SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S/A." CONFORME SOLICITADO NO TEXTO DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2256
  6. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  7. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  8. 24/06/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: VEGA INDUSTRIAL E MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ( BR/SP ). código 009 · RPI 1694
  9. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A