ANDORINHA PORTUGAL ANDORINHA MARCA PORTUGUESA DE AZEITES DESDE 1927 PORTUGAL ANDORINHA DESDE 1927
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2008 por SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A,
processo nº 900725230, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900725230
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
01/02/2008
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A
Óleos comestíveis;Azeite de oliva para uso alimentar;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900725230 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810100337608 (09/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2443
13/06/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100337608 (09/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2423
30/09/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110443903 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO NO PROCESSO 822914263 DO MESMO TITULAR.<br />código IPAS271 · RPI 2282
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
08/06/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.002323540, 828166250, 828166277.código 100 · RPI 2057
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943