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ANDORINHA PORTUGAL ANDORINHA MARCA PORTUGUESA DE AZEITES DESDE 1927 PORTUGAL ANDORINHA DESDE 1927

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2008 por SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A, processo nº 900725230, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900725230
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Óleos comestíveis;Azeite de oliva para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900725230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100337608 (09/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100337608 (09/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  3. 30/09/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443903 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO NO PROCESSO 822914263 DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS271 · RPI 2282
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 08/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.002323540, 828166250, 828166277. código 100 · RPI 2057
  6. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900725230 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.