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OLIVEIRA DA SERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1993 por SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A, processo nº 817185739. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817185739
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão02/05/1995
Vigência até02/05/2015
TitularSOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A
UF · País— · PT

Apostila: Sem direito ao uso excluisivo da palavra " OLIVEIRA ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817185739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 30/09/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443903 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO NO PROCESSO 822914263 DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS271 · RPI 2282
  3. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  4. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCO-INDÚSTRIA DE ÓLEOS ALIMENTARES S/A código 565 · RPI 1602
  5. 26/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.ALCO-ALGODOCIRA COMERCIAL INDUSTRIAL SGPS S/A (PT). NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1464
  6. 02/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OLIVEIRA" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1274
  7. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1246
  8. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OLIVEIRA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1221
  9. 21/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OLIVEIRA". *INT. LUIZ A. RICCO NUNES. código 300 · RPI 1190

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)