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PHYTOZHEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2000 por INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA, processo nº 822663104, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822663104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2000
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularINDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.303.855/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLONIA, AGUA DE LAVANDA, AGUA DE TOALETE, COSMETICOS, CREMES COSMETICOS. DESODORANTES, LOÇÕES COSMETICAS, LOÇÕES APÓS BARBA, LOÇÕES PARA USO COSMETICO, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMETICO, PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA TOALETE, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, SABONETES, SAIS DE BANHO, TINTURAS COSMETICAS, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMETICAS, VASELINA PARA USO COSMETICO, XAMPUS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822663104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 04/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1739
  5. 09/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: KERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (BR/SP) código 009 · RPI 1631
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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