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ITAGUAÇÚ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2000 por FAZENDA ITAGUAÇU LTDA, processo nº 822577933, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822577933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2000
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularFAZENDA ITAGUAÇU LTDA
CNPJ do titular03.004.739/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR INDUSTRIAL E ARTESANAL; BEBIDAS ALCOÓLICAS "IN NATURA" OU MISTURADAS COM FRUTAS OU AROMATIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822577933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DESTILARIA REAL VITA LTDA. código 235 · RPI 1967
  4. 16/09/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI - PET. (SP) 048963, DE 12/12/2002. *INT CLÁUDIO FINKELSTEIN. código 165 · RPI 1967
  5. 02/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DE CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTE À DATA DE CESSÃO DA MARCA E REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREENCHIDA CORRETAMENTE, COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE". *INT CLÁUDIO FINKELSTEIN. código 091 · RPI 1878
  6. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  7. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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