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CACHAÇA REAL ITAGUAÇU BIDESTILADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2001 por FAZENDA ITAGUAÇU LTDA, processo nº 823698351, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823698351
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2001
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularFAZENDA ITAGUAÇU LTDA
CNPJ do titular03.004.739/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CACHAÇA" E "BIDESTILADA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

aguardente industrial e artesanal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823698351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 08/09/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, FAZENDA ITAGUAÇU LTDA, PET (SP) 048973, DE 12/12/2002. *INT. CLÁUDIO FINKELSTEIN código 165 · RPI 2018
  4. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DESTILARIA REAL VITA LTDA. código 235 · RPI 1967
  5. 02/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DE CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTE À DATA DE CESSÃO DA MARCA E REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREENCHIDA CORRETAMENTE, COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE". *INT CLÁUDIO FINKELSTEIN. código 091 · RPI 1878
  6. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  7. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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