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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2000 por DESTILARIA REAL VITA LTDA., processo nº 822499533, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822499533
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularDESTILARIA REAL VITA LTDA.
CNPJ do titular03.725.813/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS COM FRUTAS OU AROMATIZANTES, XAROPES E SUCOS DE FRUTAS [ BEBIDAS DERIVADAS DE CANA-DE-AÇÚCAR].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822499533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. MANTIDO O ARQUIVAMENTO "EX OFÍCIO" PUBLICADO NA RPI 1967, DE 19/09/2008. código 145 · RPI 2039
  2. 16/09/2008 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1967
  3. 16/09/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI - PET (SP) 048964, DE 12/12/2002 - *INT. CLÁUDIO FINKELSTEIN código 165 · RPI 1967
  4. 09/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DE CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTE À DATA DE CESSÃO DA MARCA E REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREENCHIDA CORRETAMENTE, COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE". *INT CLÁUDIO FINKELSTEIN. código 091 · RPI 1879
  5. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  6. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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