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CONFORTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2000 por CONFORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 822576660, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822576660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.167.687/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL: SABONETES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, CREME HIDRATANTE, LOÇÃO PARA BARBA, AFTER SHAVE, CREME PARA BARBEAR, TOUCAS, PENTES, MINI-LIXAS, HASTES FLEXÍVEIS COM PONTA DE ALGODÃO, LENÇOS, BANHO DE ESPUMA, COSTUREIRO, CREME DENTAL, FIO DENTAL, ESCOVA DENTAL, KITS PARA HIGIENE E COSMÉTICOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822576660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200381216 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção na especificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2610
  2. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004023803 (COMFORT), Processo 822683024 (CASA E CONFORTO) e Processo 821804561 (BÉBÉ CONFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223728 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010001382 (11/01/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  5. 15/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000289 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 4002131-14.2013.8.26.0004 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 262473.<br /> código IPAS462 · RPI 2358
  6. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1901
  7. 07/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: UNILEVER N. V. (NL) código 009 · RPI 1796
  8. 27/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1690
  9. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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