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CONFORTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2012 por CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA., processo nº 904480585, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904480585
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.217.308/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Coletes à prova de bala; Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904480585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150031472 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150031472 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  3. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo "CONFORTO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2293
  4. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175

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