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CONFORTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2012 por CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA., processo nº 840009453, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840009453
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.217.308/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE CALÇADOS, SIMILARES E ACESSÓRIOS, INSUMOS, PRODUTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL TAIS COMO CALÇADOS, LUVAS, CINTOS, AVENTAIS, MANGAS, PERNEIRAS, COLETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840009453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150031491 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  2. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150031491 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  3. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo "conforto" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o termo "afins" por se tratar de elemento genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2293
  4. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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