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MEDISON

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2000 por MEDISON CO LTD, processo nº 822451042, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822451042
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDISON CO LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ELETROCARDIÓGRAFO, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, SONDAS PARA USO MÉDICO, APARELHO RADIOLÓGICO PARA USO MÉDICO, APARELHO DE DIAGNOSTICO COM ULTRA-SOM, SONDA ULTRA-SÔNICA, APARELHO DE ENDOSCOPIA EM VÍDEO, ENDOSCÓPIO ELETRÔNICO, CENTRAL MÉDICA E SISTEMA DE REGISTRO DE IMAGENS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome da empresa MEDICON EG CHIRURGIEMECHANIKER GENOSSENSCHAFT, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002166216 (Medicon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2521
  2. 30/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. R/SUB.JUD.816755396, PEDS.820260690, 821498169. código 241 · RPI 1921
  3. 05/11/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. MEDICON EG CHIRURGIEMECHANIKER GENOSSENSCHAFT (DE) código 009 · RPI 1661
  4. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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