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MEDISON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1992 por MEDISON CO LTD, processo nº 816755396. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816755396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1992
Data da concessão10/05/1994
Vigência até10/05/2014
TitularMEDISON CO LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816755396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000851 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inadmitido recurso especial. Negado provimento à apelação cível contra a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ação Ordinária 34ª VF/RJ n.º 2000.5101029257-1 INPI n.º 000141/01.<br /> código IPAS639 · RPI 2438
  2. 26/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2438
  3. 26/12/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1877
  4. 28/02/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUARTA VF/RJ, PROCESSO INPI Nº 2000.5101029257-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000141/01. código 569 · RPI 1573
  5. 03/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ( PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA. código 690 · RPI 1491
  6. 10/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/01/92. *INT. código 400 · RPI 1223
  7. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TAVARES E CIA código 250 · RPI 1188
  8. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/01/92*INT. TAVARES & CIA código 350 · RPI 1170
  9. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/01/92 *INT. TAVARES & CIA código 300 · RPI 1148

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