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SEE THE INVISIBLE MEDISON

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2005 por MEDISON CO LTD, processo nº 827629877, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827629877
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDISON CO LTD
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ELETROCARDIÓGRAFOS; SONDAS PARA FINS MÉDICOS; TELAS RADIOLÓGICAS PARA FINS MÉDICOS; TUBOS DE RAIOS X PARA FINS MÉDICOS; APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE RAIOS X PARA FINS MÉDICOS; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS X PARA FINS MÉDICOS; FOTOS DE RAIOS X PARA FINS MÉDICOS; APARELHOS DE ULTRA-SOM PARA FINS MÉDICOS; SONDAGENS DE ULTRA-SOM PARA FINS MÉDICOS, ENDOSCOPIAS, ENDOSCOPIAS ELETRÔNICAS, ESTAÇÕES MÉDICAS DE TRABALHO; SISTEMA DE ARQUIVAMENTO DE IMAGENS MÉDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827629877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002166216 (Medicon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2536
  2. 09/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.: 816755396 (SUB JUDICE), PED(S).: 822451042, 821498169. código 241 · RPI 2044
  3. 20/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050128572 (RJ), de 11/11/2005 código 009 · RPI 1850
  4. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

Classificação figurativa (Viena)