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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2000 por L.A. PELLEGRINI - ME, processo nº 822419289, nas classes 33. Registro em vigor até 05/09/2036.

Número do processo822419289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2000
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2036
TitularL.A. PELLEGRINI - ME
CNPJ/CPF do titular27.444.141/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, ANIS, APERITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CIDRA, GIM, LICORES, RUM, VINHO E VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822419289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250388178 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L.A. PELLEGRINI - ME<br /><b>Procurador: </b>Caio Bennemann Belo<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230200665 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L.A. PELLEGRINI - ME<br /><b>Procurador: </b>Caio Bennemann Belo<br /><b>Cedente: </b>VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>L.A. PELLEGRINI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  3. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230200665 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L.A. PELLEGRINI - ME<br /><b>Procurador: </b>Caio Bennemann Belo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  4. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170069255 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VIA VITORIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170046540 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>VIA VITORIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120084973 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação da RPI nº 2309, de 07/04/2015, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  7. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120084973 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  8. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1861
  9. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  10. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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