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DIANA PAOLUCCI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2000 por DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 822291363, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822291363
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularDIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ do titular60.715.703/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS PARA ESPORTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822291363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 28/12/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. AS MARCAS DA EMPRESA RÉ E AS DA AUTORA SE DIFERENCIAM, RESTANDO MITIGADA A POSSIBILIDADE DE QUE O CONSUMIDOR MÉDIO SEJA INDUZIDO A ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO, NÃO SE JUSTIFICANDO AS ANULAÇÕES DOS REGISTROS DA 1ª RÉ; PORTANTO AS CONCESSÕES DOS REGISTROS DA RÉ Nº 822278863, Nº 823472256, Nº 823472272, Nº 823472280, Nº 825408687, Nº 825408709 E Nº 822291363, TODOS REFERENTES À MARCA "DIANA PAOLUCCI" SÃO LEGAIS.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 200951018018581, INPI Nº 52400 código 570 · RPI 2086
  3. 29/09/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 200951018018581, INPI Nº 52400.003072/09 código 569 · RPI 2021
  4. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  5. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  6. 01/04/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. CUMPRA NA NCL(7). código 041 · RPI 1943
  7. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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