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FASTTRACK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2000 por FAST TRACK SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA, processo nº 822095807, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822095807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularFAST TRACK SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.581.042/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS E FITAS RELATIVOS A PROGRAMAS DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822095807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INVISION COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA. código 235 · RPI 1905
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE DE PRODUTOS REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 351 · RPI 1811
  5. 25/09/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE AO SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PROPEG COMUNICAÇÃO SOCIAL E MERCADOLÓGICA LTDA. OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME O PARÁGRAFO TERCEIRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE DE 10/11/97. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 045 · RPI 1603
  6. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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