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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2000 por INVISION COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA, processo nº 822095793, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822095793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularINVISION COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.471.264/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR; SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR; COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES, COMPUTADORES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822095793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  4. 20/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1811
  5. 25/09/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE AO SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PROPEG COMUNICAÇÃO SOCIAL E MERCADOLÓGICA LTDA. OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME O PARÁGRAFO TERCEIRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE DE 10/1100/97. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 045 · RPI 1603
  6. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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