® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FASTTRACK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1999 por FAST TRACK SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA, processo nº 821537393. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821537393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1999
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularFAST TRACK SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.581.042/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34, 60

Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821537393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2138
  3. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INVISION COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA código 235 · RPI 1863
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  5. 25/09/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE AO SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PROPEG COMUNICAÇÃO SOCIAL E MERCADOLÓGICA LTDA. OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME O PARÁGRAFO TERCEIRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE DE 10/11/97. INT.: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 045 · RPI 1603
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FAST TRACK SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA