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SCALA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1999 por VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., processo nº 821966693. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821966693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularVIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.433.136/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821966693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120084973 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação da RPI nº 2309, de 07/04/2015, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120084973 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  6. 29/07/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.814593089 código 241 · RPI 1699
  7. 29/07/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1696, DE 08/07/2003, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE É PEDIDO. código 295 · RPI 1699
  8. 08/07/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814593089. código 100 · RPI 1696
  9. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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