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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1999 por SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 821871951, nas classes 25. Registro em vigor até 07/12/2034.

Número do processo821871951
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2034
TitularSHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular60.689.007/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, ROUPA DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MALHAS, MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, VESTIDOS, SUNGAS, TOUCA DE BANHO, CALÇADOS, BLAZER, JAPONAS, SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821871951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250002941 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140036606 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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