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SHOES POINT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2019 por SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, processo nº 918180155, nas classes 35. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo918180155
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2019
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularSHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular60.689.007/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de calçados de uso comum e para a prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918180155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200230245 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 10/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200230245 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2601
  4. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por shoes point sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  5. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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Classificação figurativa (Viena)