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SANDU BOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1999 por J. A. ROCHA PRODUTOS ALIMENTICIOS D'GALLES LTDA, processo nº 821864246, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821864246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularJ. A. ROCHA PRODUTOS ALIMENTICIOS D'GALLES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.830.041/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS-), BOLOS, PÃO, SANDUICHES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821864246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "FRUTAS (GELEIAS DE -) (CONFEITOS)" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1797
  3. 20/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO [PRAZO EXTRAORDINÁRIO]. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1750
  4. 02/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1730
  5. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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Classificação figurativa (Viena)