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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1997 por J. A. ROCHA PRODUTOS ALIMENTICIOS D'GALLES LTDA, processo nº 820348678, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820348678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1997
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularJ. A. ROCHA PRODUTOS ALIMENTICIOS D'GALLES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.830.041/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

KETCHUP (MOLHO); MOLHO DE TOMATE; MOLHOS ( CONDIMENTOS); MOSTARDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820348678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/04/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1552, DE 03/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1580
  3. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  4. 03/10/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR. código 010 · RPI 1552
  5. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALTIR DIAS MELO & CIA LTDA código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)