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MANGO CHUTNEY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1998 por J. A. ROCHA PRODUTOS ALIMENTICIOS D'GALLES LTDA, processo nº 820508250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820508250
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. A. ROCHA PRODUTOS ALIMENTICIOS D'GALLES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.830.041/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820508250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1978
  2. 15/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1958
  3. 04/04/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E, AINDA, QUALIFIQUE E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT.: CÉLIA LOPES MIRANDA. código 091 · RPI 1839
  4. 08/03/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON- REFINAÇÕES DE MILHO BRASIL LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1522
  5. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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Classificação figurativa (Viena)