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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1999 por PROEMA AUTOMOTIVA S/A, processo nº 821435566, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821435566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/1999
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2023
TitularPROEMA AUTOMOTIVA S/A
CNPJ/CPF do titular04.450.767/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ENGENHARIA MECANICA E DESENVOLVIMENTO DE PECAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821435566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130198770 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PROEMA AUTOMOTIVA S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120097411 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROEMA AUTOMOTIVA S/A<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  4. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PRO.TE.CO INDUSTRIAL S.A. código 565 · RPI 1945
  5. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1914
  6. 21/08/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1911
  7. 18/11/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART128 DA LPI. código 512 · RPI 1715
  8. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  9. 01/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1695
  10. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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