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BOWDEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2005 por PROEMA AUTOMOTIVA S/A, processo nº 827472439, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827472439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularPROEMA AUTOMOTIVA S/A
CNPJ/CPF do titular04.450.767/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para automóveis, Amortecedores para suspensão de veículos, Anéis de eixos de roda, Anéis de eixos de Roda, Atrelagem de reboque para veículos, Barras de Torção para veículos, Chassi de automóvel, Circuitos hidráulicos para veículos, Eixos de transmissão para veículos terrestres, Eixos para rodas de veículos, Embreagens para veículos terrestres, Engrenagem para veículos terrestres, Engrenagens de redução para veículos terrestres, Estribos de veículos, Freios para veículos, Molas amortecedoras para veículos, Molas de suspensão para veículos, Motores de propulsão para veículos terrestres, Pára-choques de veículos, Peças partes e componentes para veículos, Preferencialmente sistemas para acionamento de câmbio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827472439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120097411 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROEMA AUTOMOTIVA S/A<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  3. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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