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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2005 por PROEMA AUTOMOTIVA S/A, processo nº 827249608, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827249608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularPROEMA AUTOMOTIVA S/A
CNPJ/CPF do titular04.450.767/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, consertos e montagens de máquinas e equipamentos para automatizações industriais.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120097411 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PROEMA AUTOMOTIVA S/A<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PRO.TE.CO INDUSTRIAL S.A. código 235 · RPI 1945
  5. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1914
  6. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  7. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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