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NUTROMAX-CREEP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1999 por NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA, processo nº 822002256, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822002256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularNUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular25.134.487/0001-26
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL, ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTO PARA GADO (FORRAGEM), ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, FARINHA E TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTAS PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, BISCOITOS PARA CÃES, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA PARA ANIMAIS, TORTA DE MILHO PARA GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822002256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120203644 (16/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2290 em 25/11/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2352
  2. 25/11/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2290
  3. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090257634 (06/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRO PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  4. 14/01/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090257634 (06/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRO PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos (catálogos, folhetos explicativos, etc..) que indiquem quais são os produtos assinalados pela marca NUTROMAX CREEP, uma vez que a documentação apresentada comprova o uso da marca no período de investigação, mas não esclarece quais são os produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2245
  5. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090257634 (visualizar no Portal INPI), de 06/11/2009 código 552 · RPI 2083
  6. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO E TURFA PARA CAMA DE GADO", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1710
  7. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1689
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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