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SUPERVIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1999 por SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., processo nº 821342924. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo821342924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1999
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularSUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.735.385/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821342924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240033838 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLA CASTELLO BRIGAGÃO e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  2. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240028395 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 24/07/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2168
  5. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2021
  6. 10/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821107011. código 100 · RPI 1988
  7. 19/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1763
  8. 04/12/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821107011 código 241 · RPI 1613
  9. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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