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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2008 por SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., processo nº 829605886, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829605886
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularSUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.735.385/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES INTELIGENTES RELACIONADOS AO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829605886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170019773 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SCOPUS SOLUÇÕES EM TI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  3. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170174567 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação complementar que comprove o uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  4. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170019773 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SCOPUS SOLUÇÕES EM TI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  5. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  6. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  7. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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