® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPERVIA TRENS URBANOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., processo nº 902386409, nas classes 12. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo902386409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularSUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.
CNPJ do titular02.735.385/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902386409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  2. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130022714 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  3. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130022714 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O RIO PASSA POR AQUI.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 11/12/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2188
  6. 11/12/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2181, DE 23/10/2012, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2188
  7. 23/10/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2181
  8. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A.

Classificação figurativa (Viena)