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BAIUCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1999 por DAFAP'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 821298135, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821298135
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão11/03/2003
Vigência até11/03/2013
TitularDAFAP'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.959.008/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIA (MASSA), BOLOS, ESPAGUETE, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE MANDIOCA TEMPERADA, FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE MOSTARDA, FUBA, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO EM PÓ, GLUTEN PARA USO ALIMENTAR, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSA COM OVOS (TALHARIM), MASSA PARA PASTÉIS, MASSA PARA PIZZAS (DISCO), PÓ PARA BOLOS, POLENTA PRONTA, SAGU DE MANDIOCA, SEMOLINA , RAVIOLI, TAPIOCA E TALHARIM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821298135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 11/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS "FLOCOS DE MILHO, FLOCOS DE CEREAIS E TRIGO PARA KIBE, NA MEDIDA QUE OS MESMOS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1679
  3. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  4. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)