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DAFAP'S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/1996 por DAFAP'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 819051667, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819051667
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularDAFAP'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.959.008/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIA (MASSA), BOLOS, ESPAGUETE, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE MANDIOCA TEMPERADA, FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE MOSTARDA, FUBA, FLOCOS DE MILHO, FLOCOS DE CEREAIS, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO EM PÓ, GLUTEN PARA USO ALIMENTAR, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MASSA COM OVOS (TALHARIM), MASSA PARA PASTÉIS, MASSA PARA PIZZAS (DISCO), PÓ PARA BOLOS, POLENTA PRONTA, SAGU DE MANDIOCA, SEMOLINA , RAVIOLI, TRIGO PARA KIBE, TAPIOCA E TALHARIM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819051667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  3. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  4. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C TDA código 003 · RPI 1387

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Classificação figurativa (Viena)