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BAIUCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1999 por DAFAP'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 821298127, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821298127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão18/02/2003
Vigência até18/02/2013
TitularDAFAP'S IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.959.008/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, ALGAS [CONDIMENTOS], AMIDO PARA USO ALIMENTAR, CANELA EM CASCA, CANELA MOÍDA, CARIL [CURRY(INGL.)], CONDIMENTOS, COENTRO, COMINHO MOÍDO, CRAVO DA ÍNDIA, CHEIRO VERDE DESIDRATADO, ERVILHAS, ESPECIARIAS, ERVA DOCE, ERVAS FINAS, FOLHA DE LOURO, HORTELÃ, LENTILHA, MANJERICÃO, MANJERICÃO DESIDRATADO, MANJERONA, MILHO PARA PIPOCA, MILHO PARA CANJICA, NÓS-MOSCADA, ORÉGANO, PIMENTA, PIMENTA JAMAICA, PIMENTA CALABRESA EM FLOCOS, SALVIA, SAGU DE MANDIOCA, TEMPEROS (CONDIMENTOS), TOMILHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821298127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "AÇÚCAR CRISTALIZADO, AMENDOIM, CAMOMILA EM FLORES, CHOCOLATE GRANULADO, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, ESFREGÃO, FEIJÕES, MIÇANGAS", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1676
  3. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  4. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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Classificação figurativa (Viena)