® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

XL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1999 por NATALIO EDUARDO MORGENSTERN, processo nº 821196812, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821196812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2022
TitularNATALIO EDUARDO MORGENSTERN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS, AVENTAIS, BABADOUROS, BANDANAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS E CHINELOS DE BANHO, TOUCAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CACHECOL, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CARTOLAS, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, CHINELOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, ESPARTILHO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, ESTOLAS, FAIXAS, FANTASIAS, FRALDAS, GALOCHAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, PALETÓS, PELES (VESTUÁRIO), PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDO, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNO, TRAJES, UNIFORMES, XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821196812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850110008881 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FINPROJECT SRL<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120063674 (26/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NATALIO EDUARDO MORGENSTERN<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  4. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110008881 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2011 código 552 · RPI 2176
  5. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  6. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  7. 26/03/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1623 DE 13/02/2002. PARA REEXAME DE MATÉRIA. código 295 · RPI 1629
  8. 13/02/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 1623
  9. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NATALIO EDUARDO MORGENSTERN

Classificação figurativa (Viena)