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XL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2009 por VITALITY COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, processo nº 901827533, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901827533
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularVITALITY COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular04.658.888/0001-05
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901827533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000335 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0035895-33.2012.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que negou provimento à apelação e remessa necessária, mantendo a sentença de procedência proferida por aquele juízo singular, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n. 901827533, referente à marca mista XL, bem como para determinar à empresa Ré que se abstenha de usar a aludida maraca, devendo o INPI realizar a anotação administrativa cabível e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial?. Processo INPI n° 16813/13.<br /> código IPAS639 · RPI 2545
  2. 16/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000335 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 0035895.33.2012.4.02.5101, INPI ? 52400.016813/2013-35. Para dar cumprimento à decisão da liminar que decretou a nulidade do ato administrativo que concedeu o presente registro, referente à marca mista XL, bem como para determinar à empresa Ré que se abstenha de usar a aludida marca.<br /> código IPAS462 · RPI 2319
  3. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120016037 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITALITY COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  4. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120015984 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITALITY COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  5. 24/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00358953320124025101, INPI – 52400.016813/2013-35. código 569 · RPI 2207
  6. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  7. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  8. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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