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CRISTALCOLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1998 por FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA, processo nº 821052446, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821052446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularFIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
CNPJ do titular59.191.924/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO E CRISTAL, PARA DECORAÇÃO, ILUMINAÇÃO E UTILIDADES DOMÉSTICAS EM GERAL, ARTIGOS INDUSTRIAIS, ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS, ARTIGOS PARA BARES E RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821052446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 29/07/2008 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 492/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES/MG, PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 0153000115136 E PROCESSO INPI Nº 52400004974/07. código 591 · RPI 1960
  3. 02/01/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE CATAGUASES/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 2078/2007, EXTRAÍDO DOS AUTOS Nº 0153000115136. PROCESSO INPI Nº 52400004974/07. código 590 · RPI 1930
  4. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  5. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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