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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1983 por FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA, processo nº 811299180. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811299180
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1983
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/1995
TitularFIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.191.924/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811299180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT ATILIO J. FUMO código 700 · RPI 1342
  2. 28/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA DE CRISTAIS CAMBE S/A * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1304
  3. 27/09/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONA RIA P/QUE POSSAMOS ATENDER O PEDIDO DE TRANSFERENCIA *INT UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES código 690 · RPI 1243
  4. 27/09/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI N 1239 DE 30/08/94, POR ERRO MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 1243
  5. 30/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IND. E COM. CRISTAIS CAMBE S/A (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL M. & PATENTES S/C código 565 · RPI 1239
  6. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  7. 16/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 730

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