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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1987 por FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA, processo nº 813197872. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813197872
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1987
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/1999
TitularFIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.191.924/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25, 40

Faqueiros e talheres em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813197872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1535
  2. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRISTAIS MAUA S/A (BR/SP). *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1402
  3. 11/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO EM VISTA DO ART. 9§ DO CAPITULO III QUE VERSA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA ATA DA ASS. GERAL EXTRAORDINARIA DE 10/04/89 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1371
  4. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 952
  5. 18/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 939
  6. 05/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 924
  7. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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